No que se refere ao procedimento pode-se dizer que tem base legal no artigo 15 da Lei de nº 5.478/68 que diz o seguinte: "A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”. Já o direito material está previsto no artigo 1.699 do Código Civil, que nos diz: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.